Capacidade de pessoas em uma moto: a lei
A AMO-RJ já pesquisou a legislação do assunto.
Já algum tempo respondi sobre esta indagação, quando aqui no Rio de Janeiro um Deputado Estadual tentou ingressar com um Projeto de Lei proibindo o garupa.
No Código de Transito Brasileiro instituído pela LEI 9.503 DE SETEMBRO DE 1997, cabe ao CONTRAN instituir normas e especificações, assim sendo:
Art. 244 Item I e II, VIII , § 1ª A,B,2, identifica na motocicleta o garupa e lhe cobra exigências através deste artigo e Itens.
Desde que a sua especificações técnicas não sejam alteradas (de duas para três rodas), ela permanecerá para ser utilizada por duas pessoas exatamente como foi desenvolvida nos últimos 120 anos.
Grande abraço
Aloisio AMO RJ
MAMUTES RIO
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